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sexta-feira, 1 de maio de 2026

NR-1 – Com um PGR estruturado, até onde vai a responsabilidade da empresa?

 


O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), coração da NR-01, é frequentemente visto apenas como uma obrigação técnica. No entanto, para o gestor estratégico, ele possui uma função jurídica e pedagógica fundamental: delimitar até onde vai a responsabilidade da organização. Em um cenário onde a cultura do litígio muitas vezes leva o colaborador a atribuir qualquer infortúnio à empresa, um PGR bem estruturado serve como a linha divisória entre o risco ocupacional e as adversidades da vida em sociedade.  

Ter os riscos ocupacionais bem mitigados é o que permite à empresa demonstrar que cumpriu o seu dever de cuidado. Quando a organização identifica perigos, avalia riscos e implementa medidas de controle eficazes para as atividades que ocorrem dentro de seus muros — ou sob seu controle direto —, ela constrói um escudo de conformidade. Essa clareza é essencial para evitar que situações externas, alheias à gestão empresarial, sejam indevidamente penalizadas ou atribuídas ao empregador.

Um exemplo clássico é a questão do deslocamento para a empresa que hoje tem sido o argumento mais utilizado para justificar o trabalho Home Office. O trânsito caótico que um funcionário enfrenta para chegar ao trabalho, embora possa gerar estresse e cansaço, não é um risco criado pela atividade econômica da empresa. Da mesma forma, a violência urbana crescente nas cidades brasileiras é um problema de segurança pública, e não um risco ocupacional próprio à maioria das funções.

A jurisprudência brasileira ratifica essa distinção. Em caso emblemático, a Justiça negou indenização a um colaborador assaltado a caminho do transporte fretado. Decidiu-se que a violência em vias públicas é "fortuito externo", sendo a segurança dever do Estado. Para o gestor, o PGR prova que a empresa controla o ambiente interno, isolando judicialmente eventos sociais imprevisíveis e inevitáveis.

Embora a empresa deva, sim, compreender a situação, ser empática e, sempre que possível, tentar mitigar riscos através de horários flexíveis ou rotas seguras, ela não pode ser juridicamente penalizada por fenômenos sociais sobre os quais não possui qualquer poder de controle.

O PGR atua aqui como uma ferramenta de transparência. Ao mapear com precisão o que é risco físico, químico, biológico, ergonômico ou de acidente no posto de trabalho, a empresa deixa claro quais são as variáveis sob sua responsabilidade. Se o ambiente de trabalho é ergonômico, se o ruído está controlado e se o líder é treinado para evitar assédio, a empresa prova que o "fator trabalho" não é a causa de eventuais doenças ou descontentamentos que tenham origem na vida privada ou no contexto social do indivíduo.

A redução rigorosa dos riscos previstos na NR-01 é, portanto, a melhor defesa da empresa contra alegações genéricas de culpa. Uma gestão de riscos omissa abre margem para que tudo seja interpretado como responsabilidade do empregador. Já uma gestão ativa e documentada educa o colaborador sobre a corresponsabilidade pela sua própria segurança e delimita o campo de atuação da empresa àquilo que lhe compete por lei.

Em conclusão, um PGR bem estruturado ensina que gerir riscos é também gerir expectativas e responsabilidades legais. Ao revestir o ambiente de trabalho contra riscos ocupacionais reais, a empresa ganha autoridade moral e jurídica para não ser responsabilizada por aquilo que foge ao seu controle, garantindo uma relação de trabalho mais justa, equilibrada e focada na sustentabilidade mútua.

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