O Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR), coração da NR-01, é frequentemente visto apenas
como uma obrigação técnica. No entanto, para o gestor estratégico, ele possui
uma função jurídica e pedagógica fundamental: delimitar até onde vai a
responsabilidade da organização. Em um cenário onde a cultura do litígio muitas
vezes leva o colaborador a atribuir qualquer infortúnio à empresa, um PGR bem
estruturado serve como a linha divisória entre o risco ocupacional e as adversidades
da vida em sociedade.
Ter os riscos ocupacionais bem mitigados é o que permite à empresa demonstrar que cumpriu o seu dever de cuidado. Quando a organização identifica perigos, avalia riscos e implementa medidas de controle eficazes para as atividades que ocorrem dentro de seus muros — ou sob seu controle direto —, ela constrói um escudo de conformidade. Essa clareza é essencial para evitar que situações externas, alheias à gestão empresarial, sejam indevidamente penalizadas ou atribuídas ao empregador.


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