A Receita Federal apresenta, na próxima segunda-feira (16), as normas e diretrizes para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A expectativa é que o prazo para o envio das informações comece no próprio dia 16 e siga até 29 de maio. O anúncio detalhará as funcionalidades do programa gerador e possíveis atualizações no sistema.
Isenção de R$ 5 mil não vale para este ano
Uma das principais dúvidas dos contribuintes diz respeito à nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil. Embora a medida tenha entrado em vigor em janeiro de 2026, ela não impacta a declaração atual.
Isso ocorre porque o acerto de contas de 2026 é referente aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. A nova regra de isenção só terá efeito prático na declaração a ser entregue em 2027. Para este ano, a isenção efetiva vale para quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025 (R$ 3.036).
Quem é obrigado a declarar
Devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em critérios como:
Renda: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
Investimentos: Realizou operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil;
Patrimônio: Possuía bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 169.440.
Especialistas reforçam que estar isento do pagamento mensal não dispensa automaticamente a entrega do documento. A obrigatoriedade depende do conjunto de bens e movimentações financeiras do cidadão.
Documentação e Restituição
O prazo para que empresas, bancos e o INSS entregassem os informes de rendimentos terminou em 27 de fevereiro. Caso o contribuinte não tenha recebido os comprovantes, deve solicitá-los diretamente às instituições ou utilizar a opção da declaração pré-preenchida.
O cronograma de restituições deve seguir o padrão anterior, com o primeiro lote previsto para 29 de maio. O quinto e último lote deve ser pago em 30 de setembro.
Informações: Agência Brasil
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